AASP REAGE
Aasp critica abuso de autoridade contra advogados

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) divulga, no boletim da próxima semana, editorial em que repudia o abuso de autoridade contra advogados.

O fato que suscitou a abordagem do tema foi a prisão do advogado José Roberto Leal de Carvalho, que ficou algemado por quatro horas nº 4º Distrito Policial, a mando da delegada Henriqueta Caruso.

"Não é possível que fatos como esse ainda ocorram, mais de quinze anos após o fim do regime militar e passados quase treze anos da promulgação da Constituição", afirma o editorial.

Veja, na íntegra, o texto que será divulgado pela Aasp.

Advocacia algemada: atentado à Democracia.

"Final de agosto de 1980, o professor Goffredo da Silva Telles Júnior entrou para o que seria mais uma aula ministrada aos acadêmicos do 1º ano na Faculdade de Direito da USP, no Largo de São Francisco. O Mestre, porém, comunicou que não haveria aula; não discorreria, naquele dia, sobre os conceitos de introdução à ciência do direito. E explicou: a sede da Ordem dos Advogados do Brasil, então no Rio de Janeiro, sofrera um atentado com a explosão de uma carta-bomba endereçada ao seu presidente, a qual, porém, atingiu mortalmente a secretária dele, Sra. Lyda Monteiro da Silva.

Tomado de ira sagrada, mestre Goffredo perguntou se os alunos sabiam por quê era o presidente da OAB o destinatário do explosivo. E respondeu ele mesmo: pela mesma razão pela qual haviam sido presos, em abril daquele mesmo ano, dois eminentes advogados paulistas, um dos quais também professor ali na Faculdade de Direito. Porque - prosseguiu Goffredo, numa de suas mais belas aulas - os advogados são a ponta-de-lança da sociedade na luta pela liberdade, e por isso aqueles que querem manter a ditadura iniciada com o golpe militar de 1964 precisam calar os advogados, amordaçar e destruir a Advocacia.

Por isso, concluiu o Mestre, os estudantes dever-se-iam reunir em assembléia, para discutir formas de protestar contra aquele atentado, e de exigir a instauração do Estado Democrático de Direito.

Veio a redemocratização do Brasil, veio uma Constituição chamada Cidadã, e os advogados continuaram a sofrer as agruras de enfrentar desmandos, que ora eram praticados por aqueles que ainda não se haviam libertado dos resquícios do regime autoritário, e noutras vezes, paradoxalmente, eram perpetrados pelos que se diziam defensores da democracia, da vontade do povo. Tem sido assim, então, que os advogados se deparam com o arbítrio em CPIs, em órgãos do Ministério Público, às vezes no Poder Judiciário, e também nas diversas unidades policiais.

A Associação dos Advogados de São Paulo, sempre que toma conhecimento de agressão às prerrogativas da profissão, aos direitos de advogados e às garantias fundamentais, insurge-se e exige providências das autoridades competentes. Como fez durante a ditadura militar, quando se alinhou às demais entidades de advogados e a outros segmentos da sociedade civil para pugnar pelo respeito à dignidade humana. Infelizmente, há sempre um novo caso de abuso, a ensejar pronta manifestação da AASP; infelizmente também, nem sempre a resposta é tão pronta e satisfatória, e às vezes nem mesmo há resposta das autoridades às quais são solicitadas providências.

Talvez por isso - pela falta de medidas concretas por parte de quem tem o dever de adotá-las - é que tenhamos chegado ao episódio ocorrido no dia 22 de julho, no interior do 4º Distrito Policial: a prisão de um dos mais respeitados advogados criminais de São Paulo, que ali comparecera para atender a chamado de pessoa envolvida em fatos tidos por caracterizadores de crime de desobediência.

Impedido de acompanhar a lavratura do "termo circunstanciado", o advogado recusou-se depois a fornecer seu documento à autoridade policial, que pretendia fazer constar a presença dele durante a realização daquele ato que não presenciara. Por não aceitar chancelar a ilegalidade praticada pela Delegada de Polícia, o advogado foi preso e algemado ao braço de uma cadeira, assim permanecendo por cerca de quatro horas; de nada valeram os protestos de outros advogados que lá estiveram, e demonstravam que a situação retratava abuso inominável.

A coação perdurou mesmo após retiradas as algemas, pois o advogado ainda assim não pôde deixar a unidade policial, o que somente ocorreu muito tempo depois, não sem antes novas ameaças de ser outra vez submetido à absurda e injustificável prisão. Tudo isso em julho de 2001, nº 4º Distrito Policial da Capital de São Paulo, com um conhecido e renomado advogado.

Não é possível que fatos como esse ainda ocorram, mais de quinze anos após o fim do regime militar e passados quase treze anos da promulgação da Constituição, cujo art. 1º proclama constituir-se a República Federativa do Brasil em Estado Democrático de Direito e ter como fundamentos, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. É inadmissível que, na vigência desse Estado Democrático de Direito, um advogado seja submetido a tamanha violência, a tanto constrangimento, a humilhação sem-conta, como nem mesmo durante o regime militar se tem notícia de ter ocorrido com advogado no exercício de suas funções.

A Associação dos Advogados de São Paulo vai adotar todas as providências que estiverem dentro de sua esfera de atuação para que os fatos sejam rigorosamente apurados, e os seus autores responsabilizados na forma da lei. Além disso, concita todas as autoridades a refletirem sobre a gravidade do episódio, e o risco que ele implica à democracia conquistada com tanto sacrifício.

Conclama, também, todos os policiais a se alinharem com o Direito, não com o abuso; a se fazerem defensores da Constituição e das Leis, e não atentarem contra elas; a demonstrarem que a Instituição não aceita sujar-se na lama do arbítrio para justificar o desvio praticado por alguns de seus membros.

É preciso, afinal, que não se admita, em hipótese nenhuma, o retrocesso a uma época da qual somente se deve lembrar como exemplo a não ser seguido. É preciso proclamar, em alto e bom som, que somos operadores do Direito, não agentes ou objetos do desmando; que o Estado Democrático de Direito precisa ser consolidado entre nós, para que sejam definitivamente afastados os métodos utilizados pelos esbirros do regime de exceção, o qual deve ser de uma vez por todas lançado ao lixo da história."

Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2001.